Versão v2026-06-06 · Vigente a partir de 6 de junho de 2026
Este Regulamento rege o Programa de Parceiro Kaptfy ("Programa" ou "Caminho 2"), de entrada exclusivamente por convite, operado por MELO TREINAMENTOS EM INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 46.465.742/0001-93, com sede na Rua Tereza Lopes, Campeche, Florianópolis - SC. Dúvidas: contato@kaptfy.com.br.
Este Programa não se confunde com o Programa de Indicação comum (que paga 10% por 12 meses). A adesão se aperfeiçoa com (i) convite da Kaptfy e (ii) aceite deste Regulamento junto com o Termo de Adesão de Parceiro, dentro do painel.
A indicação é atribuída no momento do cadastro do Indicado, pelo link ou por um cookie válido por 90 dias. Cada conta nova pode ter apenas um indicador: vale o primeiro registrado, sem atribuição retroativa. Não há comissão sobre quem assina sem usar o link/código do Parceiro.
Este é um contrato atípico de parceria comercial por indicação (art. 425 do Código Civil e Lei 13.874/2019). A relação é de contratantes independentes.
Nada aqui cria, e as partes afastam expressamente, qualquer:
O Parceiro atua sem subordinação, sem exclusividade, sem jornada, sem metas obrigatórias e sem território, com meios próprios, podendo exercer outras atividades. O Parceiro não representa a Kaptfy e não tem poderes para obrigá-la. A remuneração é exclusivamente a Comissão por resultado, sem partilha de lucros ou perdas e sem remuneração mínima garantida.
3.1. Faixas escalonadas por volume, recalculadas a cada mês. O percentual de comissão depende do número de Indicados Ativos do Parceiro no mês:
3.2. A faixa é dinâmica: sobe ou desce conforme o número de Indicados Ativos no mês, e o percentual apurado vale sobre o pagamento de todos os Indicados Ativos daquele mês. Exemplo: com 12 Indicados Ativos num mês, o Parceiro recebe 25% sobre o pagamento de todos eles; caindo para 9 no mês seguinte, volta a 20% naquele mês.
3.3. Janela vitalícia. A comissão é devida enquanto o Indicado permanecer Ativo, sem limite de prazo (não se aplica o limite de 12 meses do programa comum).
3.4. Base de cálculo. A comissão incide sobre o valor líquido efetivamente pago pelo Indicado em cada mensalidade, já deduzidos descontos. Não integram a base valores de mídia, taxas de terceiros ou tributos.
3.5. Carência antiestorno. Cada comissão fica disponível para saque 30 dias após o pagamento do Indicado.
3.6. Reversão (clawback). Se o pagamento que gerou a comissão for reembolsado, estornado (chargeback) ou cancelado, a comissão é revertida — inclusive descontada de saldo ou comissões futuras se já tiver sido paga.
3.7. Caráter personalíssimo; extinção por morte/incapacidade ou extinção da empresa. A janela vitalícia (3.3) é personalíssima (intuitu personae) e atrelada à pessoa do Parceiro. Com o falecimento ou a incapacidade civil definitiva do Parceiro pessoa física, ou a dissolução/baixa/extinção do Parceiro pessoa jurídica, o vínculo e a janela vitalícia extinguem-se de pleno direito, cessando a geração de novas comissões a partir do evento, ainda que os Indicados permaneçam ativos. O direito à comissão não se transmite a herdeiros, espólio ou sucessores (art. 1.784 e art. 426 do Código Civil, por incompatibilidade com a natureza personalíssima). A Kaptfy honra apenas as comissões já apuradasaté a data do evento — inclusive as em carência (3.5) — pagas ao espólio/sucessores mediante documentação hábil (certidão de óbito, alvará, formal de partilha ou equivalente) e dados fiscais/bancários.
3.8. Ausência de direito adquirido a percentual ou receita futura. O caráter vitalício significa apenas a ausência de prazo fixo e subsiste enquanto permanecerem as condições da cláusula 3 (Indicados ativos e parceria vigente). Não constitui direito adquirido, ato jurídico perfeito nem garantia de receita futura (art. 6º, §2º, da LINDB), e não assegura percentual mínimo, volume, manutenção de faixa ou continuidade do Programa. Há direito adquirido apenas sobre as comissões já apuradas.
Quem assina a Kaptfy pelo link do Parceiro ganha 10% de desconto na 1ª mensalidade, não cumulativo com outras promoções.
O Parceiro deve agir com ética, boa-fé e veracidade. É vedado ao Parceiro:
O Parceiro não tem acesso à base de clientes da Kaptfy nem aos dados pessoais completos dos Indicados. O painel exibe apenas dados mascarados (nome parcial, e-mail mascarado) e métricas agregadas necessárias à apuração da comissão.
O Parceiro não está autorizado a tratar dados pessoais dos Indicados. Eventual abordagem direta a potenciais clientes ocorre por iniciativa e meios próprios do Parceiro, que responde isoladamente pela licitude desse tratamento. Os dados do próprio Parceiro (qualificação, PIX, dados fiscais) são tratados pela Kaptfy para executar este contrato e cumprir obrigações legais (Lei 13.709/2018).
A marca, o software e os materiais da Kaptfy são de titularidade exclusiva da Empresa. A Kaptfy concede ao Parceiro uma licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível de uso da marca apenas para divulgação no âmbito do Programa, extinta ao fim da parceria. É vedado registrar marca, domínio ou perfil contendo "Kaptfy".
A participação é exclusivamente por convite, com promoção manual pela Kaptfy — não há autoinscrição. O status de Parceiro é revogável pela Kaptfy mediante notificação, observada a cláusula 10 quanto às comissões.
Vigência por prazo indeterminado. Qualquer parte pode encerrar a qualquer tempo, sem motivo, com aviso de 30 dias (art. 473 do Código Civil).
O encerramento da parceria não afeta as assinaturas dos Indicados, que seguem com a Kaptfy normalmente.
10.5. Sem indenização rescisória. A rescisão sem justa causa por qualquer das partes, com o aviso de 30 dias, não gera direito a indenização, multa, aviso-prévio remunerado, indenização por clientela, lucros cessantes ou qualquer compensação por receita futura — preserva-se apenas o pagamento das comissões já apuradas. As partes reconhecem que esta é uma parceria comercial atípica(cláusula 2) e que não se aplica, nem por analogia, a Lei 4.886/1965 (representação comercial) — em especial a indenização do art. 27 — por ausência de exclusividade, território, metas obrigatórias, clientela atribuída e profissionalidade da intermediação, todos afastados pelas cláusulas 2 e 3. A denúncia decorre do art. 473 do Código Civil, exercida com boa-fé (art. 422).
Identificada suspeita de fraude, auto-indicação ou contas-laranja, a Kaptfy pode colocar a conta "em revisão" e suspender cautelarmente pagamentos e saques até concluir a investigação, sem que isso configure inadimplemento.
Confirmada a fraude, além da reversão integral das comissões fraudulentas e da perda das pendentes, o Parceiro responde civil e criminalmente, podendo a conduta caracterizar:
A Kaptfy poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive representação criminal, e reter valores suficientes à recomposição dos prejuízos.
12.1. A Kaptfy pode alterar este Regulamento ou encerrar o Programa, com aviso de 30 dias para mudanças de percentual, base de cálculo ou condições de saque. As alterações valem apenas para frente: comissões já apuradas seguem a versão anterior. Seguir usando o link após a nova versão importa aceite; em caso de discordância, o Parceiro pode encerrar a parceria.
12.2. A alteração prospectiva de percentuais, faixas, base de cálculo ou condições, bem como o encerramento do Programa, não violam direito adquirido nem ato jurídico perfeito (cláusula 3.8 e art. 6º, §2º, da LINDB) e não geram dever de indenizar (art. 473 e art. 422 do Código Civil), preservando-se sempre o pagamento das comissões já apuradas até a entrada em vigor da alteração ou do encerramento.
A adesão pressupõe a leitura integral deste Regulamento e a assinatura do Termo de Adesão no painel, com registro eletrônico de data, hora, versão e identificadores do aceite.