Regulamento do Programa de Parceiro Kaptfy

Versão v2026-06-06 · Vigente a partir de 6 de junho de 2026

Sobre este regulamento

Este Regulamento rege o Programa de Parceiro Kaptfy ("Programa" ou "Caminho 2"), de entrada exclusivamente por convite, operado por MELO TREINAMENTOS EM INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 46.465.742/0001-93, com sede na Rua Tereza Lopes, Campeche, Florianópolis - SC. Dúvidas: contato@kaptfy.com.br.

Este Programa não se confunde com o Programa de Indicação comum (que paga 10% por 12 meses). A adesão se aperfeiçoa com (i) convite da Kaptfy e (ii) aceite deste Regulamento junto com o Termo de Adesão de Parceiro, dentro do painel.

1. Definições

  • Parceiro: pessoa física ou jurídica convidada e habilitada pela Kaptfy a indicar potenciais clientes.
  • Indicado: cliente que assina a Kaptfy a partir do link ou código do Parceiro.
  • Indicado Ativo: Indicado cuja assinatura está, no mês considerado, ativa e adimplente (paga e em dia). Quem cancela, atrasa ou suspende deixa de ser contado naquele mês.
  • Comissão: valor devido ao Parceiro sobre os pagamentos dos seus Indicados Ativos, na forma da cláusula 3.
  • Carência: prazo de 30 dias após cada pagamento do Indicado, ao fim do qual a comissão fica disponível para saque.

A indicação é atribuída no momento do cadastro do Indicado, pelo link ou por um cookie válido por 90 dias. Cada conta nova pode ter apenas um indicador: vale o primeiro registrado, sem atribuição retroativa. Não há comissão sobre quem assina sem usar o link/código do Parceiro.

2. Natureza da parceria e independência

Este é um contrato atípico de parceria comercial por indicação (art. 425 do Código Civil e Lei 13.874/2019). A relação é de contratantes independentes.

Nada aqui cria, e as partes afastam expressamente, qualquer:

  • vínculo empregatício ou relação de trabalho subordinado;
  • sociedade, joint venture ou sociedade em conta de participação;
  • contrato de franquia (Lei 13.966/2019);
  • contrato de representação comercial autônoma (Lei 4.886/1965).

O Parceiro atua sem subordinação, sem exclusividade, sem jornada, sem metas obrigatórias e sem território, com meios próprios, podendo exercer outras atividades. O Parceiro não representa a Kaptfy e não tem poderes para obrigá-la. A remuneração é exclusivamente a Comissão por resultado, sem partilha de lucros ou perdas e sem remuneração mínima garantida.

3. Comissão: faixas, base de cálculo e janela vitalícia

3.1. Faixas escalonadas por volume, recalculadas a cada mês. O percentual de comissão depende do número de Indicados Ativos do Parceiro no mês:

  • de 1 a 9 Indicados Ativos → 20%;
  • de 10 a 29 Indicados Ativos → 25%;
  • 30 ou mais Indicados Ativos → 30%.

3.2. A faixa é dinâmica: sobe ou desce conforme o número de Indicados Ativos no mês, e o percentual apurado vale sobre o pagamento de todos os Indicados Ativos daquele mês. Exemplo: com 12 Indicados Ativos num mês, o Parceiro recebe 25% sobre o pagamento de todos eles; caindo para 9 no mês seguinte, volta a 20% naquele mês.

3.3. Janela vitalícia. A comissão é devida enquanto o Indicado permanecer Ativo, sem limite de prazo (não se aplica o limite de 12 meses do programa comum).

3.4. Base de cálculo. A comissão incide sobre o valor líquido efetivamente pago pelo Indicado em cada mensalidade, já deduzidos descontos. Não integram a base valores de mídia, taxas de terceiros ou tributos.

3.5. Carência antiestorno. Cada comissão fica disponível para saque 30 dias após o pagamento do Indicado.

3.6. Reversão (clawback). Se o pagamento que gerou a comissão for reembolsado, estornado (chargeback) ou cancelado, a comissão é revertida — inclusive descontada de saldo ou comissões futuras se já tiver sido paga.

3.7. Caráter personalíssimo; extinção por morte/incapacidade ou extinção da empresa. A janela vitalícia (3.3) é personalíssima (intuitu personae) e atrelada à pessoa do Parceiro. Com o falecimento ou a incapacidade civil definitiva do Parceiro pessoa física, ou a dissolução/baixa/extinção do Parceiro pessoa jurídica, o vínculo e a janela vitalícia extinguem-se de pleno direito, cessando a geração de novas comissões a partir do evento, ainda que os Indicados permaneçam ativos. O direito à comissão não se transmite a herdeiros, espólio ou sucessores (art. 1.784 e art. 426 do Código Civil, por incompatibilidade com a natureza personalíssima). A Kaptfy honra apenas as comissões já apuradasaté a data do evento — inclusive as em carência (3.5) — pagas ao espólio/sucessores mediante documentação hábil (certidão de óbito, alvará, formal de partilha ou equivalente) e dados fiscais/bancários.

3.8. Ausência de direito adquirido a percentual ou receita futura. O caráter vitalício significa apenas a ausência de prazo fixo e subsiste enquanto permanecerem as condições da cláusula 3 (Indicados ativos e parceria vigente). Não constitui direito adquirido, ato jurídico perfeito nem garantia de receita futura (art. 6º, §2º, da LINDB), e não assegura percentual mínimo, volume, manutenção de faixa ou continuidade do Programa. Há direito adquirido apenas sobre as comissões já apuradas.

4. Saque, tributos e nota fiscal

  • Saque via PIX, a partir de R$ 500,00 acumulados.
  • O Parceiro é o único responsável pelos tributos sobre suas comissões, conforme seu enquadramento (PJ, MEI ou pessoa física). A Kaptfy pode reter e recolher quando obrigada por lei.
  • Atingido o total acumulado de R$ 2.200,00 em comissões, o Parceiro deve emitir Nota Fiscal de Serviços em favor da Kaptfy como condição para novos saques.

5. Benefício do indicado

Quem assina a Kaptfy pelo link do Parceiro ganha 10% de desconto na 1ª mensalidade, não cumulativo com outras promoções.

6. Obrigações e vedações do parceiro

O Parceiro deve agir com ética, boa-fé e veracidade. É vedado ao Parceiro:

  • Auto-indicação e fraude: indicar a si próprio; usar dados próprios (CPF, e-mail, telefone, endereço, cartão); criar ou usar contas-laranja, fictícias ou de terceiros sob seu controle; ou indicar a partir do mesmo dispositivo/rede para simular conversões;
  • Spam: envio de mensagens não solicitadas em massa ou qualquer prática vedada por lei ou pelas plataformas;
  • Promessas enganosas: prometer resultados, ganhos ou desempenho que a Kaptfy não garante;
  • Uso indevido da marca: usar a marca "Kaptfy" fora das diretrizes ou de modo a sugerir representação ou sociedade;
  • Tráfego pago sobre a marca: o Parceiro pode anunciar para o público próprio, mas não pode dar lance em anúncios na palavra-chave "Kaptfy" (ou variações) nem direcionar anúncios pagos para os domínios da Kaptfy, de modo a capturar como indicação tráfego que seria orgânico da Empresa.

7. Proteção de dados (LGPD)

O Parceiro não tem acesso à base de clientes da Kaptfy nem aos dados pessoais completos dos Indicados. O painel exibe apenas dados mascarados (nome parcial, e-mail mascarado) e métricas agregadas necessárias à apuração da comissão.

O Parceiro não está autorizado a tratar dados pessoais dos Indicados. Eventual abordagem direta a potenciais clientes ocorre por iniciativa e meios próprios do Parceiro, que responde isoladamente pela licitude desse tratamento. Os dados do próprio Parceiro (qualificação, PIX, dados fiscais) são tratados pela Kaptfy para executar este contrato e cumprir obrigações legais (Lei 13.709/2018).

8. Propriedade intelectual e uso da marca

A marca, o software e os materiais da Kaptfy são de titularidade exclusiva da Empresa. A Kaptfy concede ao Parceiro uma licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível de uso da marca apenas para divulgação no âmbito do Programa, extinta ao fim da parceria. É vedado registrar marca, domínio ou perfil contendo "Kaptfy".

9. Entrada por convite e revogação

A participação é exclusivamente por convite, com promoção manual pela Kaptfy — não há autoinscrição. O status de Parceiro é revogável pela Kaptfy mediante notificação, observada a cláusula 10 quanto às comissões.

10. Vigência, rescisão e efeitos sobre as comissões

Vigência por prazo indeterminado. Qualquer parte pode encerrar a qualquer tempo, sem motivo, com aviso de 30 dias (art. 473 do Código Civil).

  • Rescisão sem justa causa: cessam novas comissões a partir do término, mas as comissões já apuradas — inclusive as ainda dentro da carência de 30 dias — serão honradas e pagas quando a carência vencer.
  • Rescisão por fraude (cláusula 11): o Parceiro perde toda comissão pendente, em carência ou não sacada, sem prejuízo da reversão das já pagas e das demais sanções.

O encerramento da parceria não afeta as assinaturas dos Indicados, que seguem com a Kaptfy normalmente.

10.5. Sem indenização rescisória. A rescisão sem justa causa por qualquer das partes, com o aviso de 30 dias, não gera direito a indenização, multa, aviso-prévio remunerado, indenização por clientela, lucros cessantes ou qualquer compensação por receita futura — preserva-se apenas o pagamento das comissões já apuradas. As partes reconhecem que esta é uma parceria comercial atípica(cláusula 2) e que não se aplica, nem por analogia, a Lei 4.886/1965 (representação comercial) — em especial a indenização do art. 27 — por ausência de exclusividade, território, metas obrigatórias, clientela atribuída e profissionalidade da intermediação, todos afastados pelas cláusulas 2 e 3. A denúncia decorre do art. 473 do Código Civil, exercida com boa-fé (art. 422).

11. Fraude: investigação e consequências legais

Identificada suspeita de fraude, auto-indicação ou contas-laranja, a Kaptfy pode colocar a conta "em revisão" e suspender cautelarmente pagamentos e saques até concluir a investigação, sem que isso configure inadimplemento.

Confirmada a fraude, além da reversão integral das comissões fraudulentas e da perda das pendentes, o Parceiro responde civil e criminalmente, podendo a conduta caracterizar:

  • estelionato (art. 171 do Código Penal);
  • falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
  • enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), com dever de restituição;
  • violação da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil);
  • abuso de direito (art. 187 do Código Civil);
  • perdas e danos (arts. 402 e 403 do Código Civil), incluindo lucros cessantes.

A Kaptfy poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive representação criminal, e reter valores suficientes à recomposição dos prejuízos.

12. Alteração e encerramento do programa

12.1. A Kaptfy pode alterar este Regulamento ou encerrar o Programa, com aviso de 30 dias para mudanças de percentual, base de cálculo ou condições de saque. As alterações valem apenas para frente: comissões já apuradas seguem a versão anterior. Seguir usando o link após a nova versão importa aceite; em caso de discordância, o Parceiro pode encerrar a parceria.

12.2. A alteração prospectiva de percentuais, faixas, base de cálculo ou condições, bem como o encerramento do Programa, não violam direito adquirido nem ato jurídico perfeito (cláusula 3.8 e art. 6º, §2º, da LINDB) e não geram dever de indenizar (art. 473 e art. 422 do Código Civil), preservando-se sempre o pagamento das comissões já apuradas até a entrada em vigor da alteração ou do encerramento.

13. Disposições gerais

  • Confidencialidade: sigilo sobre informações não públicas da Kaptfy durante a parceria e por 2 anos após o término.
  • Cessão: o Parceiro não pode ceder este contrato sem anuência escrita da Kaptfy.
  • Foro: lei brasileira e foro da Comarca de Florianópolis - SC.

A adesão pressupõe a leitura integral deste Regulamento e a assinatura do Termo de Adesão no painel, com registro eletrônico de data, hora, versão e identificadores do aceite.